Mapa de ameaças à TI Mamoadate: o ramal madeireiro em território acreano, à direita da foto, e a estrada Puerto Esperanza-Iñapari, no lado peruano da fronteira, à esquerda (ambos em linhas tracejadas)

Atualmente, os Jaminawa e Manchineri estão preocupados com as duas grandes ameaças à TI Mamoadate e ao modo de vida de suas populações. A primeira delas seria o projeto de construção de um ramal madeireiro entre a cidade de Assis Brasil e a região do Alto Iaco, que passaria bem próximo dos limites de sua terra. E a segunda seria o projeto de construção de uma estrada entre as cidades de Puerto Esperanza, na Província de Purús (Departamento de Ucayali) e.Iñapari, na Província de Tahuamanu (Departamento de Madre de Dios). Vamos começar por essa última, que é, sem dúvida a mais grave delas.

A carretera Puerto Esperanza-Iñapari

Os Manchineri e Jaminawa deixaram claro as suas preocupações em relação ao projeto de construção da estrada Puerto Esperanza-Iñapari no documento intitulado “Declaração da Terra Indígena Mamoadate”, datado de 26 de setembro de 2016, elabrado na aldeia Betel, na última oficina do Projeto de Vigilância e Monitoramento da TI Mamoadate, apoiado pela CPI/AC em parceria com o Projeto GATI.

A elaboração desse documento contou também com a participação de representantes de organizações indígenas peruanas presentes na oficina de Betel. Inclusive, já foi publicado nessa coluna no início de dezembro deste ano. Mas não custa nada rememorar o que lá foi escrito e assinado por todos os seus participantes. Como sou daqueles que acredita piamente que “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”, como ensina o sábio ditado popular, destaco o seguinte trecho da mencionada declaração, que trata justamente do projeto de construção da estrada Puerto Esperanza-Iñapari.

“Também estamos muito preocupados com os impactos dessa estrada sobre os nossos modos de vida, porque irá trazer graves consequências para a nossa cultura e organização social, ao favorecer o escoamento ilegal da madeira, entre outras atividades ilícitas em curso na região da fronteira, atualmente, como o narcotráfico, a caça e pesca ilegais e os garimpos de ouro. A estrada atravessará áreas naturais protegidas e territórios indígenas garantidos por leis, em uma das regiões de floresta mais conservada do mundo, impactando o Parque Nacional Alto Purús, a Reserva Comunal Purús e a Comunidade Nativa Bélgica, no Peru; além da Terra Indígena Cabeceira do Rio Acre (e a TI Mamoadate), a Estação Ecológica do Rio Acre e o Parque Estadual Chandless, no Brasil. Os diversos grupos de índios isolados, entre eles os Mashco-Piro que vivem das atividades de caça e coleta entre os territórios peruano e brasileiro, também serão afetados de forma grave e irreversível. Através de uma aliança estratégica entre as organizações indígenas brasileiras e peruanas, vamos lutar para a garantia dos direitos desses povos e para o reconhecimento e a proteção do Corredor Territorial de Pueblos en Aislamiento y Contacto Inicial Pano, Arawak e outros, localizado nesta região da fronteira entre os departamentos de Madre de Dios, Cusco e Ucayali e o estado do Acre. Se o projeto for realizado, o governo do Peru violará a legislação nacional e importantes compromissos internacionais, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992) e os recentes compromissos climáticos do Acordo de Paris (2015), além dos instrumentos de direitos humanos dos povos indígenas e tradicionais, como Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, e a recente Declaração da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre os Direitos Indígenas (2016). Reafirmando o compromisso em realizar nosso plano de gestão, no tocante ao monitoramento e vigilância de fronteiras e à proteção ambiental, solicitamos às autoridades competentes providências no sentido da suspensão desse projeto de estrada, que representa uma grande ameaça para a sobrevivência dos povos indígenas que vivem na fronteira Brasil-Peru”.

Representantes Jaminawa e Manchineri unidos contra o projeto de construção do ramal madeireiro entre Assis Brasil e as cabeceias do Iaco – Foto: Arquivo CPI/AC

Caso essa carretera venha ser, de fato, construída, cortaria o Parque Nacional Alto Purús, afetando uma área protegida intangível de maior biodiversidade da floresta amazônica, e passaria na Reserva Comunal Purús, uma área que abriga diversas comunidades nativas Kaxinawá, Kulina, Sharanahua, Mastanahua e outras do distrito de Purús, bem como o povo Yini do distrito de Iñapari.

“A estrada Puerto Esperanza- Iñapari pode afetar os direitos coletivos dos povos indígenas mencionados acima, entre eles os direitos à vida à identidade cultural, à participação e à consulta, à escolha de suas prioridades de desenvolvimento, à conservação de seus costumes, à terra e ao território, ao uso dos recursos naturais que se encontram em seu âmbito geográfico, à saúde com enfoque intercultural e à educação intercultural, dentre outros“ (Ofício 094-2012-UMI-MC, do Ministério da Cultura do país vizinho).

O Ministério da Cultura do governo peruano também já se pronunciou contra a aprovação desse projeto viário, afirmando que a região onde passaria essa estrada é ocupada por povos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial, sobretudo por grupos Mashco Piro nômades que constituem, hoje, um dos maiores povos “isolados” da cuenca amazônica.

Organizações não governamentais peruanas e acreanas vêm ainda solicitando ao Congresso peruano a não promulgação do mencionado projeto, alegando que a construção da carretera Puerto Esperanza-Iñapari não respeitaria acordos internacionais já pactuados e firmados pelo governo peruano, e que já fazem parte, hoje, dos marcos legais do país.

Cabe ainda assinalar que, em 2011, o Congresso peruano já havia arquivado um projeto semelhante de autoria do congressista fugimorista, Carlos Tubino, levando em conta os informes e pareceres negativos do Servicio Nacional de Áreas Protegidas, Ministerio del Ambiente, Ministerio de Cultura, Ministerio de Transporte e Defensoria del Pueblo (La República, de 17.09.2016).

Trata-se de uma estrada destinada à exploração madeireira. E que já está sendo construída, mesmo sem o aval do Congresso peruano, por quatro grandes empresas madeireiras peruanas e brasileiras, entre elas, a Maderacre e Maderyja. Tais empresas exploram madeiras, desde os anos de 1990, nas matas do lado peruano do rio Acre, bem próximo da TI Cabeceia do Rio Acre e da Estação Ecológica do Rio Acre.

O seu trajeto já construído ultrapassou recentemente as nascentes do rio Acre, estando prestes a atravessar o igarapé Abismo e as cabeceiras dos rios Iaco e Chandless, por onde diferentes grupos Mashco isolados adentram o território acreano, transitando e perambulando por áreas da TI Mamoadate, do Parque Estadual do Chandless e da Estação Ecológica do Rio Acre.

Com pouco mais de 160 km de extensão, essa estrada certamente irá impactar ainda mais as florestas e as águas de ambos os lados da fronteira Peru-Brasil, que são mais vulneráveis às invasões e devastações promovidas por madeireiros, garimpeiros, mineradores, petroleiros, caçadores e pescadores ilegais e por narcotraficantes, já em curso na região de Madre de Dios..

Por conta da construção da mencionada carretera, os Manchineri e Jaminawa temem que as águas do igarapé Abismo e das cabeceiras do Iaco, no interior da TI Mamoadate, venham ser contaminadas por mercúrio e outras substâncias tóxicas nocivas à vida.

Alertaram ainda para a possibilidade de novas invasões de madeireiros ilegais nos fundos de sua terra indígena, a exemplo do que já ocorreu, em 2004, na TI Kampa do Rio Amônia e no Parque Nacional da Serra do Divisor, quando o Exército, a Polícia Federal e o IBAMA apreenderam grandes quantidades de pranchas de madeiras serradas e prenderam 38 madeireiros ilegais, peruanos, em sua maioria, e brasileiros. Todos foram levados à Penal de Cruzeiro do Sul e, posteriormente, repatriados.

Ainda em 2004, como assinalaram os antropólogos Marcelo Piedrafita e este Txai, “dois peruanos e um brasileiro foram presos e amarrados pelos Manchineri na aldeia Alves Rodrigues, carregando 13,5 quilos de pasta base de coca, tentavam atravessar a terra indígena, descer o Iaco até Sena Madureira e chegar a Rio Branco pela BR-364. A denúncia, feita por radiofonia, mobilizou a Polícia Federal, que, com auxílio de helicóptero, deslocou-se à aldeia e removeu os invasores. Uma das rotas utilizadas por “mulas” para atravessar a fronteira internacional e adentrar a TI Mamoadate começa na cidade de Puerto Maldonado e sobe o Rio de Las Piedras, de onde segue, por terra, até as cabeceiras do Iaco e/ou do igarapé Abismo, cujas nascentes ficam no Peru. Parte dessa rota é tradicionalmente usada também pelos Mashco Piro isolados, quando, no verão, entram no Acre para aproveitar recursos florestais na TI Mamoadate e no PE Chandless. Até hoje não noticiados, graves conflitos podem vir a acontecer entre “mulas” e “isolados” em função do incremento do tráfico e da coincidência das rotas usadas por ambos ao atravessar a fronteira para entrar no Acre” (Piedrafita, Marcelo e Aquino, Terri: 2006, “Geopolítica nas Fronteiras Acreanas com o Peru”).

O ramal madeireiro do Jorgenei Ribeiro

Logo na primeira oficina do Projeto de Vigilância e Monitoramento da TI Mamoadate realizada, em fins de 2015, em Rio Branco, os representantes Jaminawa e Manchineri presentes denunciaram ao Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Acre, através de documentos e mapa de ameaças, que a construção desse ramal madeireiro proposto por Jorgenei da Silva Ribeiro, de pouco mais de 70 km de extensão, atravessaria a Reserva Extrativista Chico Mendes e a área de florestas compreendida entre os igarapés Samarrã, limite da Resex Chico Mendes, e Mamoadate, limite da terra indígena homônima.

Embora esteja fora dos limites da TI Mamoadate, essa pequena área de floresta entre os igarapés Samarrã e Mamoadate é ocupada tradicionalmente, e há muito tempo, pelas comunidades Jaminawa e Manchineri do Alto Iaco. E ela fica bem dizer em frente das quatro comunidades Jaminawa (Betel, Salão, Cujubim e Boca do Mamoadate), e de duas aldeias Manchineri (Peri e Jatobá), que tradicionalmente a utilizam para realização de suas caçadas, pescarias e coletas, inclusive de ervas medicinais de suas matas.

Aliás, é bom lembrar que a primeira recomendação do plano de gestão de sua terra, é a revisão de limites da TI Mamoadate, de modo a incorporar essa área de floresta compreendida entre esses dois mencionados igarapés, afluentes da margem direita do alto rio Iaco.

Por conta disso, solicitaram ao Procurador da República do MPF que não permitisse que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) concedesse o licenciamento ambiental para a construção desse ramal madeireiro, até porque não é de sua competência legal por se tratar de terras federais, como reservas extrativistas e terras indígenas.

Passaram a denominá-lo de “ramal do Petrópolis”, assim chamado para distingui-lo do “ramal do Icuriã”, cuja melhoria vem sendo reivindicada, há muito tempo, por moradores da Reserva Chico Mendes e pelas lideranças e representantes das comunidades Jaminawa e Manchineri das TIs Mamoadate, Manchineri do Seringal Guanabara e Jaminawa do Guajará. Este ramal, sim, é a única via de acesso à sede do município de Assis Brasil.

Até então, o madeireiro Jorgenei Ribeiro aguardava apenas o licenciamento ambiental, a ser concedido pelo IMAC, para dar início às obras de sua construção.

Ao acatar e fundamentar as denúncias apresentadas pelos representantes Manchineri e Jaminawa, o Procurador da República, Dr. Luiz Gustavo Mantovani, assim se manifestou, através da Recomendação 12/2016-PR/AC/LGM/5º OFÍCIO, de 22 de abril de 2016.

Manifestação do MPF

Vamos prestar bem atenção aos seus inúmeros “considerando” e, sobretudo, às suas recomendações finais. “A Justiça já chegou. A disciplina vem aí”, como alerta um pequeno trecho do belo hinário O Ramalho de seu Raimundo Gomes. Com a palavra o doutor da lei.

”Considerando que o Estado brasileiro é signatário da Convenção 169 da OIT, internalizada no ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto 5051, de 2004; e que deverá consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente (art. 6.1.a da Convenção 169 da OIT);

Em dezembro de 2015, Jaminawa e Manchineri solicitaram ao Procurador da República, Dr. Luiz Gustavo Mantovani, a anulação do processo de licenciamento ambiental do projeto de construção do ramal madeireiro junto ao IMAC – Foto: Billy Sheuby

Considerando que ás consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriadas às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas (art. 6.2 da Convenção 169 da OIT);

Considerando que cabe a União, por meio do IBAMA, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em suas unidades de conservação e em terras indígenas e que a ausência de sua participação efetiva gera a nulidade de qualquer licença ou autorização que tenha sido emitida por outros órgãos ambientais;

Considerando que o art. 1º da Resolução CONAMA n. 001, de 23 de janeiro de 1986, define como impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I- a saúde, a segurança, o bem estar da população; II- as atividades sociais e econômicas; III- a biota; IV- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V- a qualidade dos recursos ambientais;

Considerando que, no âmbito do presente procedimento preparatório, apurou-se que o procedimento de licença ambiental LAU 130-2013, referente a projeto de abertura de ramal, de autoria de Jorgenei da Silva Ribeiro, interceptaria unidade de conservação instituída pela União (Reserva Extrativista Chico Mendes) e região próxima à Terra Indígena Mamoadate, está tramitando perante órgão ambiental estadual (IMAC) e que não houve manifestação ou autorização para a execução de atividades potencialmente danosa a tais áreas pela FUNAI, pelo IBAMA e/ou ICMBio;

Considerando que o IBAMA, após questionado por este Órgão Ministerial informou inexistir registro de procedimento de licenciamento ambiental para abertura de ramal no estado do Acre, bem como não ter delegado, mediante convênio, a realização de tais atividades ao órgão estadual de meio ambiente do Acre;

Considerando que o evidente impacto social e ambiental causado pelo empreendimento, em relação às populações tradicionais por ele diretamente afetadas, bem como à unidade de conservação da natureza em questão;

Considerando ainda que, até o presente momento não houve esclarecimento suficiente às populações afetadas a respeito dos impactos ambientais e sociais a que elas estão sujeitas;

RESOLVE, nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n. 75/93, RECOMENDAR ao Instituto de Meio Ambiente do Acre do Acre (IMAC), na pessoa de seu dirigente, a adoção das seguintes medidas: a) suspenda o processo LAU 130-2013, referente ao licenciamento do empreendimento de autoria de Jorgenei da Silva Ribeiro, até que seja observado o disposto no art. 5. caput, da LC n. 140/2011; b) reconheça a nulidade de toda e qualquer licença ou autorização já concedida para abertura de ramal na propriedade rural Seringal Senegal, situado no Município de Assis Brasil e registrada em nome de Jorgenei da Silva Ribeiro; c) abstenha-se de emitir licenças ambientais para empreendimentos realizados em propriedades situadas em áreas de até 10 km (dez quilômetro) do entorno da Terra Indígena Mamoadate”, afirmou o mencionado Procurador da República, que concedeu ainda “um prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto ao acatamento da presente recomendação, bem como indicação das medidas a serem tomadas para seu cumprimento. A omissão na remessa de resposta no prazo acima estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento desta recomendação, ensejando adoção das providências cabíveis. Rio Branco, 22 de abril de 2016. Luiz Gustavo Mantovani, Procurador da República”.

Da leitura do documento acima, pode-se concluir que o cancelamento do licenciamento ambiental para a construção desse ramal madeireiro, provavelmente seja um dos melhores resultados concretos das oficinas do Projeto de Vigilância e Monitoramento da TI Mamoadate, apoiado pelo GATI em parceria com a CPI/AC. E tenho dito e repito. Viva os povos indígenas das cabeceiras do Iaco! “Foi o rio que passou em minha vida. E o meu coração se deixou levar”, como canta Paulinho da Viola, o velho e bom sambista carioca.

Apesar da crise, feliz natal para todos os brasileiros.