A garantia dos direitos do povo Ashaninka da Comunidade Apiwtxa no rio Amônia sofreu duro golpe com a nova decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que contradizendo sua própria decisão, do final do ano passado em que proferiu decisão favorável aos Ashaninka, frente ao Recurso Extraordinário 654.833 AC, reconsiderou agora seu posicionamento para propiciar oportuno exame de tal recurso extraordinário.
Historicamente os Ashaninka do Amônia lutam pela defesa de seu território, contra madeireiros, traficantes de drogas e de animais silvestres, tornando-se um povo indígena reconhecido pelos projetos inovadores e de sustentabilidade que realizam na região do Alto Juruá, Acre. Foi nos anos 80 que o território Ashaninka, ainda em processo de regularização, foi duramente invadido e explorado pelas madeireiras brasileiras dos empresários Orleir Cameli, Marmud Cameli e Abraão Cândido, para exploração de extensas áreas de mogno e cedro no território Ashaninka no rio Amônia. Esta invasão impactou sobremaneira a vida dos Ashaninka, os recursos naturais e, de maneira geral, os moradores do Alto Juruá. Foi a maior retirada de mogno de uma Terra Indígena do Acre, que deixou de saldo um incalculável prejuízo pela degradação ambiental e sociocultural. Com tamanho abuso destes madeireiros, os Ashaninka se organizaram em favor de seus direitos, mobilizaram diversas frentes de apoio e moveram uma ação, no ano 2000 contra essas empresas.
O que parecia apontar para a finalização da ação judicial de forma um pouco mais justa, garantindo não somente indenização à Comunidade Ashaninka da Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, como também o reconhecimento de sua luta em defesa de seu território, da floresta Amazônica e demais povos. Ressalta-se que, a partir desse caso concreto os Ashaninka decidiram reverter o prejuízo e iniciaram atividades de recuperação dos recursos naturais, repovoamento de rios, lagos e matas com espécies nativas, colaborando efetivamente com a gestão territorial e ambiental na região.
Com essa reconsideração frente ao Recurso Extraordinário 654.833 AC, a equidade desta ação se vê ameaçada frente ao cenário de retrocessos e violação de direitos que vivemos hoje no Brasil. Não à toa, um dos empresários, o Sr Orleir Cameli, foi governador do Acre entre 1994-1998, e é tio do senador e atual pré-candidato ao governo do Acre, Gladson Cameli – PP.
No exercício de sua finalidade indigenista a CPI-Acre reforça apoio irrestrito aos Ashaninka e convida a todos a se manifestarem em apoio aos Ashaninka, para reverterem essa situação. Compartilhamos o texto abaixo, enviado pelos Ashaninka, por meio de sua Associação Apiwtxa.
Em favor de madeireiros, o Ministro Alexandre de Morais (STF) recebe recurso incabível contra os Índios Ashaninka
Dr. Antonio Rodrigo Machado[1]
A Terra Indígena Kampa do Rio Amônia foi reconhecida em 1985 como pertencente ao Povo Ashaninka. Os primeiros relatos dos portugueses sobre os Ashaninka são do século XVI, feito por Jesuítas, mantendo até hoje uma forte resistência sociocultural, apesar dos intensos ataques de madeireiros na região.
Durante a década de 80, de acordo com ação judicial interposta pelo MPF, a família MARMUDE CAMELI foi responsável por quilômetros de desmatamento na região da Terra Indígena, resultando em benefício de milhões de dólares em madeira nobre, além de levar diversas doenças aos índios.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a família foi condenada em primeira instância (Justiça Federal do Acre), em segunda instância (Tribunal Regional da 1ª Região em Brasília) e no Superior Tribunal de Justiça.
Como o recurso destinado ao STF não foi recebido na segunda instância, o processo terminaria com a decisão do STJ, mas uma manobra jurídica, excepcional e não aceita pela jurisprudência, fez com que o processo fosse ao Supremo Tribunal Federal. Um recurso extraordinário interposto contra a decisão do STJ foi recebido pela própria Corte.
Nesse recurso, a alegação é a prescrição do dano ambiental causado pela família Cameli. Eles alegam que a prescrição seria de 5 anos. Em primeira instância, o juiz se manifestou pela inexistência de prazo prescricional para o dano ambiental. Em segunda instância, o TRF definiu que a prescrição seria de 20 anos. O STJ se manifestou da mesma forma que a sentença, pela imprescritibilidade. Nenhuma das três decisões beneficiaria a família Cameli. Mesmo tendo perdido a oportunidade de recorrer ao STF no momento processual correto, a família Cameli continua protelando a decisão e agora conseguiu, no STF, mais tempo para não cumprir o que determinou a Justiça.
No primeiro momento, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, decidiu não receber o recurso da família Cameli em decisão bem fundamentada (05 páginas), impondo mais uma derrota aos madeireiros. Ao rejeitar o recurso, o Ministro assim escreveu: ”Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de recurso especial, mantém os fundamentos das instâncias ordinárias, os quais não foram objeto de apelo extremo em momento oportuno”
Agora, cinco meses após a sua própria decisão, o Ministro reconsiderou posicionamento sem explicar os fundamentos dessa mudança. Disse o ministro em duas linhas: “Efetivamente, os óbices indicados na decisão agravada não merecem subsistir. Ante o exposto, reconsidero a supracitada decisão para propiciar oportuno exame do recurso extraordinário”. A defesa dos Ashaninka já protocolou novo recurso e aguarda posicionamento do Ministro e da Suprema Corte.
Esse é um momento que precisamos do apoio de todos os que defendem a causa indígena e a Floresta Amazônica. Seguem os dados do STF para mensagens de apoio aos Ashaninka:
Ministro Alexandre de Moraes
Telefone: 61 3217-4200
Email: gabmoraes@stf.jus.br
Praça dos Três Poderes, Brasília – DF – CEP 70175-900
Presidente Ministra Cármen Lúcia
presidencia@stf.jus.br
Praça dos Três Poderes, Brasília – DF – CEP 70175-900
Telefone: 55.61.3217.3000
Dados do Processo
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 654.833 (834) – Origem Recurso Especial nº 1120117.
Segue link para acessar o processo no STF: http://portal.stf.jus.br/processos
[1] Advogado do povo Ashaninka neste caso.
Confira também:
Carta Aberta Apiwtxa – Processo STF